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Tício, morador de Goiânia, resolveu viajar com sua família para Pirenópolis (cidade do estado de Goiás). Tício efetuou o pagamento do pedágio da concessionária XYZ, que gerencia a via concedida pelo Estado. Ao passar 2 km do pedágio, o carro de Tício teve o seu pneu furado, por causa de um buraco na via, que a concessionária não manuteniu. Devido ao ocorrido, Tício não conseguiu controlar o veículo e abarroou em outro automóvel, causando dano. No que tange à responsabilidade civil no caso:
há responsabilidade objetiva, subsidiária do Estado e direta da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil.
há responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
há responsabilidade objetiva, somente da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
há responsabilidade objetiva, direta do Estado e da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.
há responsabilidade subjetiva do Estado e objetiva da concessionária XYZ, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federativa da República do Brasil.