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Na Administração Pública, a garantia contratual é exigida porque o objeto contratado é importante, necessita ser cumprido integralmente dentro do prazo contratado e compete ao contratado optar por uma modalidade de garantia.
No cerne das modalidades de garantias contratuais, assinale a alternativa incorreta.
O contratado tem ampla liberdade para escolher o tipo de garantia a ser prestada.
A critério da autoridade competente e se for prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Somente após a execução integral do contrato é que poderá ser liberada ou restituída a garantia prestada pelo contratado, que, se feita em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente.
O município poderá emitir caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, que, por sua vez, deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro de liquidação autorizada por banco público e avaliados pela Comissão de Valores da União.