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Para o Decreto-Lei n.º 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é considerada:
Sociedade de Economia Mista
Fundação Pública
Empresa Pública
Autarquia