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O acesso à informação é uma das consequências do princípio constitucional da publicidade da Administração Pública. A respeito da Lei de Acesso à Informação, é correto afirmar que:
É ilegítima a publicação pela Administração Pública dos nomes de seus servidores e do valor dos cor- respondentes vencimentos e vantagens pecuniárias, pois tal prática viola o direito fundamental à intimidade (art. 5º, X, da CF).
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades alcançadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público e a especificação da informação requerida.
As disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) não se aplicam às empresas públicas e às sociedades de economia mista, por se tratarem de pessoas jurídicas de direito privado.