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Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos (Art. 37, inciso XVI, Constituição Federal)
aplica-se a um servidor aposentado, pois a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de um novo cargo na ativa só é permitida se os cargos fossem acumuláveis na atividade.
aplica-se a um servidor aposentado, contudo, considerando os valores dos proventos da aposentadoria e da remuneração do novo cargo, ele deverá receber o que for de maior valor, não podendo receber ambos.
não se aplica a um servidor aposentado, pois a vedação constitucional só se aplica a servidores da ativa, e a Constituição Federal é silente sobre os aposentados.
aplica-se a um servidor aposentado, pois a acumulação é vedada em todos os casos, exceto se a aposentadoria tiver ocorrido por invalidez.
não se aplica a um servidor aposentado, pois uma vez aposentado, o vínculo com o serviço público se encerra, podendo o indivíduo assumir qualquer outro cargo público sem restrições, considerando o princípio da liberdade profissional.