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O ato administrativo é uma declaração unilateral da administração pública que cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ele é importante para conferir certeza, estabilidade e controle aos atos da administração pública. Entre as espécies de atos administrativos existentes, é CORRETO afirmar ser aquela espécie que visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Punitivos.
Enunciativos.
Negociais.
Normativos.
Ordinatórios.