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Sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato administrativo. No direito administrativo, não basta a capacidade, é necessário também que o sujeito tenha competência. Quanto ao tema, assinale a alternativa correta sobre ato administrativo.
A competência não decorre sempre da lei, podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições.
A competência não pode ser objeto de delegação.
A competência é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros.
A competência não pode ser objeto de avocação.
Capacidade civil é sinônimo de competência para fins administrativos.