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Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas, conceder-se-á um inte...

Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 (seis) horas, conceder-se-á um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de,


A

no máximo, de uma 1 (uma) hora, podendo exceder em casos excepcionais e mediante autorização expressa.


B

no mínimo, de 2 (duas) horas, não podendo exceder de 3 (três) horas.


C

no mínimo, de meia hora, não podendo exceder de 1 (uma) hora.


D

no mínimo, de uma 1 (uma) hora, não podendo exceder de 2 (duas) horas.