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A Secretaria de Administração de um município contratou uma empresa para executar serviços de manutenção predial. O contrato foi devidamente firmado e os serviços foram realizados, mas a publicação do contrato no Diário Oficial não ocorreu, sob a justificativa de “economia de tempo”. Um servidor, ao analisar o caso, alertou ao gestor de que a omissão feria um princípio constitucional da Administração Pública. Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, o princípio violado foi:
eficiência
moralidade
publicidade
impessoalidade