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O art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, autoriza que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa regra deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública.
Nesse sentido, é correto afirmar que
a publicidade garante a inexigibilidade de divulgação dos contratos temporários, já que sua natureza é emergencial.
a eficiência autoriza contratações temporárias ilimitadas, desde que atendam à necessidade administrativa.
a impessoalidade permite a livre escolha de contratados pelo administrador, sem critérios objetivos ou previamente definidos.
a observância do princípio da legalidade exige que as hipóteses de contratação temporária estejam previstas em lei específica.
a contratação temporária atende ao princípio da moralidade, quando é utilizada como substituto permanente do concurso público.