

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes regimes de execução para obras e serviços de engenharia, que definem o escopo da responsabilidade do contratado. A escolha do regime impacta diretamente o gerenciamento do contrato, a alocação de riscos e a estrutura do projeto. Entre os regimes estão a empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada. Esta última, em particular, é uma inovação que concentra no contratado a responsabilidade pela elaboração do projeto executivo e pela execução da obra. Considerando as definições e implicações dos regimes de execução da Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa correta.
Na contratação integrada, o contratado assume a responsabilidade pela elaboração e/ou adequação do projeto executivo, além da execução da obra, sendo remunerado por preço global, e este regime só pode ser adotado se houver um anteprojeto de engenharia aprovado.
A contratação semi-integrada é idêntica à empreitada integral, diferenciando-se apenas pelo fato de que na semi-integrada o contratado não precisa fornecer os materiais de construção.
Na empreitada por preço global, o contratado é responsável pelo projeto básico, projeto executivo e pela execução da obra, sendo este o regime mais completo de todos os previstos na lei.
A empreitada por preço unitário é o regime preferencial para obras complexas e inovadoras, pois permite que a Administração pague apenas pelo preço global ofertado, independentemente dos quantitativos efetivamente medidos.