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Durante uma auditoria interna, constatou-se que um gestor público autorizou a contratação direta de uma empresa de sua cidade natal, justificando que “ela sempre colaborou com a Prefeitura e merece ser reconhecida”. O contrato foi firmado sem processo licitatório, apesar do valor ultrapassar o limite legal para dispensa.
Com base nos princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
nenhum princípio foi violado, pois o gestor teve boa intenção e agiu em nome do interesse público e do bom funcionamento da administração.
a conduta do gestor é legítima, pois a escolha de empresa de confiança garante maior eficiência na condução dos processos no serviço público.
o gestor agiu dentro da legalidade, já que o princípio da eficiência permite dispensar formalidades quando há benefício para o interesse público.
o ato é regular, pois a moralidade administrativa não impede o reconhecimento de empresas com histórico de boas práticas, principalmente em se tratando do erário público.
a conduta viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, pois o gestor não pode escolher contratados com base em critérios pessoais nem agir fora das normas legais.