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Para entender os aspectos conceituais pertinentes aos elementos envolvidos no Processo Licitatório, é necessária a compreensão das definições presentes na Lei Federal n. 14.133/21. À luz da referida Lei, foram definidos corretamente as seguintes terminologias, exceto:
ÓRGÃO - unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
AUTORIDADE - agente público dotado de poder de decisão.
ADMINISTRAÇÃO - órgão ou entidade por meio da qual a Administração Pública atua.
SERVIÇO — atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração.
LICITANTE — pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar do processo licitatório.