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A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que
pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
apenas pessoas físicas serão legitimadas como interessados no processo administrativo.
em vista dos princípios da informalidade e da simplicidade, não é exigida a observância de qualquer tipo de formalidade nos processos administrativos disciplinares.
é vedada à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos. Contudo, ante o princípio da impessoalidade, não deve o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
tendo em vista o princípio da oficialidade, as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, vedando-se aos interessados a proposição de atuações probatórias.