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A reparação do dano causado pelo Estado a terceiros (Responsabilidade Civil do Estado) é regida pelo Art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que adotou a Teoria do Risco Administrativo. Assinale a alternativa CORRETA sobre este tema.
O Estado responde pelo Risco Integral, não admitindo nenhuma excludente de responsabilidade, mesmo em caso de culpa exclusiva da vítima (ex: suicídio em via pública).
O Estado não pode cobrar do servidor (ação regressiva) o valor da indenização, mesmo que o agente tenha agido com dolo, pois a responsabilidade objetiva é exclusiva da pessoa jurídica de direito público.
O Estado responde subjetivamente (Teoria da Culpa Administrativa), exigindo que a vítima comprove o dolo ou a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente público que causou o dano.
O Estado responde objetivamente (independentemente de dolo ou culpa do agente) pelo dano, bastando à vítima comprovar a conduta estatal, o dano e o nexo causal entre eles. O Estado pode se eximir se provar culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito/força maior.