

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, dependerá, em cada caso, de:
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Lei específica.
Portaria ministerial.
Lei complementar.
Resolução do respectivo tribunal de contas.