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Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia e a autorizaçã...

Conforme o Art. 37, XIX, da Constituição Federal, a criação de autarquia e a autorização para instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, dependerá, em cada caso, de:


A

Decreto do Chefe do Poder Executivo.


B

Lei específica.


C

Portaria ministerial.


D

Lei complementar.


E

Resolução do respectivo tribunal de contas.