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Pela teoria do órgão, entende-se que a pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse. Por esta teoria, a relação do Estado, pessoa jurídica, com seus agentes se dá mediante
mandato.
usurpação.
representação.
delegação.
imputação.