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Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta acerca da responsabilização dos agentes públicos.
Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, mandato, cargo, emprego ou função pública, desde que remunerados pelo ente público.
Regra geral, os sócios, diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, exceto se ficarem comprovadas sua participação e percepção de benefícios diretos.
O mero exercício da função pública, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa o particular, pessoa física ou jurídica, ainda que tenha celebrado com a administração pública convênio ou contrato administrativo.
O particular, pessoa física, mesmo não sendo agente público, sujeita-se às sanções da Lei no 8.429/1992 quando restar comprovado que induziu ou concorreu, de forma dolosa ou culposa, para a prática do ato de improbidade.