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O Jurista Celso Antônio Bandeira de Mello apresenta o seguinte conceito:
Este princípio enuncia a ideia de que as competências administrativas só podem ser validamente exercidas na extensão e intensidade correspondentes ao que seja realmente demandado para cumprimento da finalidade de interesse público a que estão atreladas.
Trata-se do princípio da
moralidade.
eficiência.
proporcionalidade.
impessoalidade.
legalidade.