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Nos termos preconizados pela Lei nº 8.429/1992, havendo a possibilidade de solução consensual, na ação proposta para aplicação de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, poderão as partes requerer ao juiz à
suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
suspensão do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.
interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.