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Intrinsicamente ligado ao Estado de Direito, o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública deve sempre agir conforme a lei, e não de acordo com seus próprios interesses ou desejos. Sobre esse princípio, é CORRETO afirmar que:
O princípio da legalidade possui fundamento constitucional nos artigos 5º, II, e 37, caput, que estabelecem, respectivamente os limites de atuação da Administração Pública e a liberdade do cidadão.
A Constituição Federal, em prol da segurança jurídica, impede que a Administração Pública se afaste do princípio da legalidade, mesmo em situações ditas excepcionais.
O princípio da legalidade é o fundamento do Direito Administrativo, do qual se originam outros princípios, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
O princípio da legalidade aplica-se exclusivamente ao Direito Público, pois na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal do agente público.