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Sob a égide da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os contratos poderão ser alterados com as devidas justificativas unilateralmente pela Administração quando:
Houver modificação do projeto para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Conveniente à substituição da garantia de execução.
Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de fato príncipe.
Necessário à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.