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O contrato de gestão entre o poder público e a organização social deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao
Ministério Público e, posteriormente, ao Poder Judiciário.
juiz da Comarca onde for celebrado o contrato.
Secretário da respectiva Pasta, se a entidade contratante for estadual ou ao respectivo Ministro, se federal.
Diretor Executivo da entidade e, em seguida, ao Conselho Consultivo.
Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.