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De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, a opção pelo...

De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, a opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica, enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica destinado, dentre outras finalidades, a: cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral. Esse sistema de comunicação eletrônica será regulamentado pelo CGSN observando-se o seguinte:


A

a comunicação será considerada pessoal para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em sentido diverso


B

a ciência por meio do sistema com utilização de certificação digital ou de código de acesso possuirá os requisitos de validade


C

as comunicações serão feitas por meio eletrônico, em portal próprio, com obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial e o envio por via postal


D

considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, ainda que a consulta ocorra em dia não útil, hipótese em que a comunicação será considerada realizada no próprio dia da consulta