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Nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a Administração Pública direta e indireta, é CORRETO afirmar:
A administração pública obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, sendo este último aplicável apenas à administração indireta.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas exclusivamente as nomeações para cargos em comissão de natureza técnica permanente.
A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada por ato administrativo interno do órgão ao qual estejam vinculados.
Os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários e previsão constitucional expressa.