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Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão...

Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista,


A

serão restituídos a critério da Administração Pública, observada a conduta funcional do servidor.


B

não deverão ser repostos ao erário, posto que a revogação não enseja efeito retroativo.


C

deverão ser repostos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.


D

devem ser repostos no valor correspondente a 50% do percebido, por absoluta ausência de má-fé do servidor.


E

devem ser repostos em parcelas correspondentes a, no máximo, 10% dos vencimentos do servidor.