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A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em seu art. 22, ela determina que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de
condenação à pena privativa de liberdade ou de processo judicial penal no qual seja comprovada a culpa.
penalidades de suspensão recorrentes ou processo administrativo institucional no qual lhe seja assegurado o contraditório.
sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
faltas excessivas injustificadas ao serviço ou processo disciplinar no qual seja comprovada a má fé.