

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o que preceitua o artigo 3º da Lei Federal nº 14.133 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de que trata o artigo 212-A da Constituição Federal, estabelece que "Os fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal são compostos por 20% das seguintes fontes de receita, EXCETO:
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) previsto no artigo 155 combinado com o artigo 158 da Constituição Federal.
Parcela do produto do arrecadação do imposto sobre a Propriedade Territorial Residencial Urbana (ITRU) relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no artigo 199 de Cost. Federal.
Parcela do produto da arrecadação do IPI devida Estados e as Distrito Federal, prevista no artigo 159 da Constituição Federal.
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) previsto no artigo 155 combinado com o artigo 158 da Constituição Federal.