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Considere a seguinte situação: um órgão público estadual realiza concurso para provimento de cargos efetivos. Durante o processo, a comissão organizadora decide alterar critérios de avaliação sem previsão em edital, justificando que a mudança traria maior rigor técnico e eficiência na seleção. A alteração não foi publicada oficialmente, mas apenas comunicada em reuniões internas.
Com base nos princípios constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta:
A decisão é válida, pois a busca pela eficiência administrativa autoriza ajustes nos critérios de avaliação, ainda que não previstos em edital, desde que voltados ao interesse público.
A decisão é válida, pois a impessoalidade é preservada quando todos os candidatos são submetidos às mesmas regras, ainda que alteradas no decorrer do processo, e a legalidade pode ser relativizada diante da busca pelo interesse público.
A decisão é inválida apenas por violar o princípio da eficiência, já que mudanças não previstas em edital podem comprometer a credibilidade do concurso, mas não há ofensa aos demais princípios constitucionais.
A decisão é inválida, pois viola os princípios da legalidade e da publicidade, já que não havia previsão normativa para alteração dos critérios e não houve divulgação oficial, comprometendo a transparência e a segurança jurídica.
A decisão é válida, pois o princípio da moralidade permite ajustes que visem maior rigor técnico, e a publicidade não é requisito essencial quando se trata de reuniões internas da comissão organizadora.