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O Estado de Santa Catarina pretende criar uma entidade para executar serviços de saúde pública com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica própria de direito público e sem finalidade lucrativa.
Considerando a Constituição Federal de 1988 (artigos 37 a 42), a entidade adequada a esse propósito e o instrumento normativo exigido para sua criação são, respectivamente,
empresa pública, criada por lei específica de iniciativa do Poder Executivo estadual.
sociedade de economia mista, criada por lei específica, com participação majoritária do Estado no capital votante.
fundação pública de direito privado, criada diretamente por lei específica, independentemente de registro em cartório.
autarquia, criada por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, mediante autorização prévia da Assembleia Legislativa.
autarquia, criada diretamente por lei específica.