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O auxiliar administrativo de determinado Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ao analisar processos de pagamentos de diárias referentes a viagens a trabalho pelo CRC, identifica indícios de desvio de finalidade e malversação de recursos públicos. Ele comunica o fato ao superior hierárquico responsável pelo Sistema de Controle Interno do Conselho. Compreendendo que a sistemática constitucional (CF/1988) imputa deveres específicos aos responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de tais irregularidades, assinale a alternativa que descreve a conduta constitucionalmente prevista.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, os responsáveis pelo controle interno darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária.
Para o caso das autarquias profissionais, a exemplo do CRC, o controle externo que está a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), substitui a necessidade de um sistema de controle interno.
Os responsáveis pelo controle interno deverão apurar a irregularidade em sigilo, sendo vedada a comunicação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para não violar a autonomia administrativa, constitucionalmente garantida aos Conselhos Profissionais.
O dever de informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) restringe-se a atos do Presidente do Conselho, de modo que as irregularidades de responsabilidade dos demais conselheiros e servidores serão submetidas, estritamente, ao controle administrativo interno.