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Nos termos da Lei no 8.666/1993, quando permitida na...

Nos termos da Lei no 8.666/1993, quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observarse-á a seguinte norma, dentre outras:


A

indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital.


B

comprovação do compromisso, obrigatoriamente público, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.


C

impedimento, para efeito de qualificação técnica, de serem somados os quantitativos de cada consorciado.


D

impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, podendo, no entanto, assim o fazer de forma isolada.


E

responsabilidade subsidiária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.