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Um servidor público responsável pela triagem de processos administrativos, ao verificar que um dos requerentes era seu vizinho, decidiu dar prioridade à análise do pedido dele, antecipando-o na fila de espera. Ao ser questionado, justificou sua conduta afirmando que o vizinho era pessoa honesta e merecia tratamento diferenciado.
De acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que indica o princípio que foi violado pela conduta do servidor.
Publicidade, pois a decisão de priorizar o requerente não foi comunicada oficialmente aos demais interessados.
Legalidade, pois não existe norma legal que autorize a concessão de prioridade com base em critérios pessoais.
Impessoalidade, pois houve favorecimento pessoal incompatível com a atuação imparcial exigida do agente público.
Eficiência, pois a alteração da ordem da fila comprometeu o desempenho do setor e o tempo de resposta aos demais usuários.
Nenhum princípio foi violado, pois o servidor agiu de boa-fé e a Constituição não veda o tratamento diferenciado em situações justificadas.