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Antes da votação de projeto de grande impacto financeiro, a Assessoria de Comunicação publicou material afirmando que a proposta já havia sido aprovada, embora ainda pendesse de deliberação em Plenário. Após críticas, sustentou que a divulgação possuía caráter meramente institucional e não interferia no processo legislativo. À luz da Constituição Federal e dos princípios da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.
A publicidade institucional pode antecipar o resultado do processo legislativo desde que a intenção seja informar a população.
A comunicação oficial deve observar legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e fidelidade ao estágio procedimental do processo legislativo, sendo incompatível a divulgação de fato ainda não consumado.
O princípio da publicidade autoriza a divulgação de qualquer informação produzida internamente, ainda que destituída de confirmação oficial.
A função informativa da Assessoria de Comunicação prevalece sobre o devido processo legislativo quando presente relevante interesse social.