

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Um município instaurou procedimento de dispensa de licitação para a contratação emergencial de empresa destinada à recuperação de ponte parcialmente interditada após fortes chuvas. O agente de contratação justificou a urgência, mas deixou de elaborar o estudo técnico preliminar, o mapa de riscos e de promover a divulgação do ajuste no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Posteriormente, verificou-se que parte da situação emergencial decorreu da ausência de manutenção preventiva pela própria Administração. O Ministério Público ajuizou ação sustentando a nulidade da contratação e a responsabilização dos agentes envolvidos. À luz da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa CORRETA.
A situação emergencial afasta automaticamente a incidência dos princípios da motivação, da transparência, do planejamento e da publicidade, dispensando a divulgação do contrato no PNCP.
A emergência decorrente da omissão administrativa jamais admite contratação direta, impondo, em qualquer hipótese, a realização de procedimento licitatório ordinário.
A contratação direta por emergência não dispensa a observância dos requisitos legais de motivação, transparência, controle e publicidade; além disso, a emergência decorrente de omissão administrativa não afasta, por si só, a possibilidade de contratação, sem prejuízo da responsabilização dos agentes que deram causa à situação.
A ausência de estudo técnico preliminar, de matriz de riscos ou de divulgação no PNCP gera nulidade absoluta e automática do contrato, independentemente da análise do caso concreto, da existência de prejuízo ao interesse público ou da possibilidade de convalidação dos atos.