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A Lei nº 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. Em relação à Lei, assinalar a alternativa CORRETA.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, sendo cobrada apenas a taxa mínima dos Correios em valor fixo para o envio da resposta quando o requerente optar pelo formato físico, ao invés do digital.
O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é integralmente gratuito para qualquer pessoa, inclusive com relação a despesas e custos dos serviços e dos materiais utilizados quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir a reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Não poderá ser concedido o acesso à informação quando tal informação possa prejudicar a integridade ou disser respeito à opinião política da pessoa.