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Um Município realizou a desapropriação de um imóvel urbano para a construção de uma escola. Após a transferência do bem, a Administração desistiu do projeto e decidiu alienar o imóvel diretamente a uma empresa privada, sem utilizá-lo para qualquer fim público. De acordo com o Direito Administrativo e Civil:
O ex-proprietário tem o direito de retrocessão, pois o bem não recebeu a destinação pública que motivou a desapropriação (tredestinação ilícita).
A alienação é válida, pois o bem, uma vez incorporado ao patrimônio público, torna-se dominical e pode ser vendido livremente.
A desistência da destinação pública gera apenas direito a perdas e danos, não sendo possível a retomada do imóvel pelo particular.
A alienação direta é permitida em casos de desapropriação, dispensando-se o procedimento licitatório por se tratar de bem remanescente.