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A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, previsto na Constituição Federal, determina que
se subordinam ao regime desta Lei qualquer organização de direito privado, independentemente de serem destinatárias de contribuições ou de recursos públicos federais.
o acesso à informação compreende, sem exceção, quaisquer informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos.
qualquer município, independentemente do seu contingente, fica obrigado a efetuar a divulgação de informações em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível e, caso não seja possível conceder o acesso imediato, terá um prazo de 60 (sessenta) dias para os devidos esclarecimentos.
o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, e o órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.