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Durante serviço municipal de coleta de resíduos, motorista contratado por empresa privada concessionária colide com veículo de terceiro, causando dano material. Comprovados o dano e o nexo causal com a atuação do agente na prestação do serviço público, a responsabilidade perante o particular é
objetiva da prestadora, assegurado regresso em caso de dolo ou culpa do agente.
subjetiva da prestadora, condicionada à prova de culpa direta do agente público.
subsidiária do Município, dependente da prévia insolvência do agente causador.
pessoal do motorista, afastada a responsabilidade da prestadora do serviço.