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No âmbito do processo administrativo, o princípio da ampla defesa abrange o direito à produção de provas e à revisão das decisões. Contudo, sobre o ônus da prova na fiscalização administrativa, constata-se que o ordenamento jurídico confere à Administração Pública o poder-dever de
inverter o ônus probatório integralmente, cabendo ao administrado o dever de demonstrar sua inocência face à presunção de legitimidade do ato fiscalizatório.
vedar depoimentos testemunhais em procedimentos de rito sumário, restringindo a cognição do contraditório estritamente ao acervo de provas documentais.
deferir toda e qualquer linha pericial requerida pela defesa, sob pena de configurar cerceamento de defesa e gerar a nulidade automática do processo.
produzir provas de ofício durante a instrução, buscando a verdade material independentemente da iniciativa ou da colaboração do sujeito autuado.