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De acordo com a Constituição Federal de 1988,
será subjetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público quando o dano for causado por empregado celetista, no caso em que a vítima não for usuária do referido serviço.
incumbe ao poder público, sempre através dos órgãos de sua administração direta ou de suas autarquias, a prestação de serviços públicos.
cabe ao poder público, com a colaboração da comunidade, a prestação direta de serviços públicos, sempre mediante prévia consulta pública.
cabe ao poder público a titularidade dos serviços públicos, sendo esta transferível a entes privados, mediante contrato de concessão ou permissão.
será objetiva a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público quando o dano for causado por empregado celetista no contexto da referida atividade prestacional.