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De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a respeito das cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública para acréscimos ou supressões quantitativas das obras, serviços ou compras encontra limite máximo de:
25% para acréscimos e 50% para supressões em qualquer contrato.
50% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos e supressões em qualquer objeto.
25% do valor inicial atualizado do contrato, tanto para acréscimos quanto para supressões, ressalvada a reforma de edifício ou de equipamento em que o limite para acréscimos é de até 50%.
10% do valor global contratado, exigida a concordância do contratado para limites superiores.
30% do valor atualizado do contrato exclusivamente para supressões unilaterais.