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Ao longo da execução de um contrato de obra pública, a Administração contratante determina ao contratado a suspensão das atividades do contratado, em razão da ausência de recursos financeiros para pagamento da contraprestação contratual. Nesse caso, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021,
o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
ficam mantidas as demais obrigações do contratado, inclusive no que tange à renovação da garantia contratual que se vencer durante o período de suspensão.
o contratado fará jus à extinção do contrato, caso a suspensão exceda o período de 2 meses, contados da ordem escrita da Administração.
a regularização do fluxo financeiro implicará a imediata retomada da execução contratual, não sendo cabível reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
o contratado fará jus à multa de 20% do valor dos pagamentos atrasados, em caráter compensatório.