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Um Município que possui Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com déficit atuarial a ser equacionado, pretende atualizar a alíquota ordinária de contribuição previdenciária devida por seus servidores ativos, aposentados e pensionistas. Diante dessa necessidade, qual parâmetro mínimo deve ser observado pelo ente municipal na fixação desse percentual, segundo a última Reforma da Previdência?
Não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Deverá ser fixada em patamar idêntico à alíquota de contribuição do respectivo Estado-membro.
Será definida livremente pelo Município, dispensado qualquer parâmetro mínimo estadual ou federal.
Corresponderá obrigatoriamente à alíquota linear de 11% sobre a base de contribuição.
Não poderá ser inferior à alíquota de contribuição dos servidores da União.