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Em procedimento licitatório, a Administração verificou que a proposta mais bem classificada atendia aos requisitos técnicos, mas apresentava preço global acima do orçamento estimado. O edital permitia negociação, e havia possibilidade concreta de obtenção de condição mais vantajosa.
À luz da Lei nº 14.133/2021, a Administração deverá
admitir a negociação com o primeiro colocado para obtenção de condições mais vantajosas e, frustrada essa tentativa, negociar com os demais licitantes segundo a ordem de classificação.
desclassificar definitivamente o primeiro colocado e convocar o último licitante classificado, preservando a competitividade por meio da alternância entre propostas.
homologar a proposta técnica, deixando a adequação do preço para a etapa de execução contratual, mediante revisão consensual.
substituir o critério de julgamento previsto no edital pelo maior desconto, de modo a permitir a contratação da proposta inicialmente classificada.
revogar o procedimento, pois a apresentação de proposta superior ao orçamento impede qualquer negociação posterior.