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A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, denominada Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, em seu CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI, em seu Art. 2º, incisos, estabelece que esta Lei se aplica a
I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por e-commerce; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
I - Alienação e concessão de direito real de uso de imagem; II - compra, inclusive por encomenda; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
I - Alienação e concessão de direito real de uso de imagem; II - compra, inclusive por e-commerce; III - locação; IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.