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Uma chefia municipal identificou conduta de servidor que, em tese, poderia caracterizar infração funcional. Pretendendo “dar resposta rápida à população”, propôs a aplicação imediata da penalidade mais severa disponível, argumentando que a repercussão social do fato dispensaria análise mais detalhada das circunstâncias funcionais.
Considerando o regime disciplinar dos servidores e os princípios que regem a Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
a repercussão social do fato, isoladamente considerada, constitui fundamento suficiente para dispensar a apuração legalmente cabível e aplicar imediatamente sanção disciplinar de caráter exemplar.
a Administração deve apurar adequadamente a conduta antes de impor penalidade quando a sanção depender da demonstração da infração e da responsabilidade do servidor.
a aplicação de penalidades funcionais está submetida à legalidade, não podendo a autoridade criar sanções não previstas juridicamente.
a responsabilização disciplinar deve considerar a conduta efetivamente apurada e as regras pertinentes à infração funcional.
o exercício do poder disciplinar não afasta as garantias procedimentais asseguradas ao servidor.