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No processo de contratação de obras e serviços de arquitetura, a instituição de uma matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado passa a ser estritamente obrigatória nas contratações cujo valor estimado se enquadre na definição legal de:
Obras e serviços de grande vulto, cujo valor estimado supere o montante de R$ 200 milhões.
Contratações diretas por dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública de qualquer valor.
Todo e qualquer projeto executivo que envolva a supressão de vegetação nativa em bioma protegido por lei ambiental estadual.
Concorrências destinadas exclusivamente à contratação de serviços técnicos profissionais de arquitetura consultiva de pequeno porte.
Reformas de bens imóveis tombados pelo patrimônio histórico federal com valor superior a R$ 500 mil.