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O Município declarou de utilidade pública, no ano de 2025...

O Município declarou de utilidade pública, no ano de 2025, para fins de desapropriação, imóvel urbano para destiná-lo à construção de um hospital. Foi ofertado e depositado inicialmente, para fins de imissão provisória na posse, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Foi ajuizada ação de desapropriação. Na sentença, o juiz, amparado em laudo de avaliação elaborado por perito judicial, decretou a procedência da ação de desapropriação, fixando a indenização no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Referida decisão transitou em julgado.

Assim sendo, a diferença entre o valor ofertado e o fixado na sentença (R$ 400.000,00 – quatrocentos mil reais) deverá ser paga


A

mediante depósito direto na conta do expropriado em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de juros moratórios.


B

por meio de precatório, ao qual deverá constar expressamente a incidência de juros compensatórios cumulados com moratórios, se o Município não estiver em dia com o pagamento dos precatórios.


C

por meio de precatório, salvo se o Município não estiver em dia com os precatórios, caso em que deverá ser feito pagamento mediante depósito direto.


D

mediante depósito direto e imediato, tendo em vista que o regime dos precatórios é incompatível com a garantia da justa a prévia indenização em dinheiro na desapropriação, assegurada pela Constituição Federal.


E

conforme escolha discricionária do Chefe do Poder Executivo, considerando que o pagamento poderá ser feito por depósito direto ou precatório; nesse caso, mediante indenização acrescida de juros compensatórios e moratórios.