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Em auditoria, constatou-se que determinada unidade administrativa efetuou pagamentos relativos à mesma fonte de recursos, priorizando contrato de prestação de serviços celebrado posteriormente a outros contratos da mesma categoria, sob a justificativa genérica de que o fornecedor possuía “relevância estratégica para a Administração”. A respeito do regime de pagamentos da Lei nº 14.133/2021, a conclusão tecnicamente adequada é:
A ordem cronológica é mera recomendação administrativa e pode ser livremente afastada pelo ordenador de despesas.
A ordem cronológica considera exclusivamente a data de assinatura do contrato, independentemente da fonte de recursos e da categoria contratual.
Todos os contratos financiados pela mesma fonte integram uma única fila, independentemente do objeto contratado.
A preferência é válida sempre que autorizada pelo fiscal do contrato, dispensando motivação da autoridade competente.
A Administração deve observar ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias legais de contratos, sendo eventual alteração sujeita às hipóteses, condições e formalidades previstas em lei.